GABRIELA CECCHIN
FOLHAPRESS
Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional precisam regularizar suas pendências fiscais até o dia 30 de janeiro para não perderem os benefícios do regime em 2026. Caso não o façam, os empreendedores deixarão de ser considerados MEIs e passarão a ser microempresas comuns, o que implica em mais impostos e obrigações.
Para voltar ao regime, é necessário pagar ou parcelar dívidas e fazer nova opção pelo Simples. A situação do CNPJ pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, que indica se há débitos em atraso, seja de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou com estados e municípios.
A regularização deve ser feita diretamente no sistema da Receita Federal. Enquanto existirem pendências, o pedido de retorno ao Simples não será analisado. Somente após o pagamento ou parcelamento é possível solicitar nova adesão ao regime.
Se o pedido for aceito, o empreendedor deve, ainda, solicitar o reenquadramento no Simei, que restabelece o status de MEI. Importante lembrar que o processo é sequencial e não pode ser feito em ordem inversa.
O Ministério do Empreendedorismo alerta que pedidos feitos após 30 de janeiro só poderão produzir efeito em 2027, e não mais neste ano.
COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEI?
- Acesse o site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
- Clique em “Simples Nacional – Serviços”
- Informe o CNPJ, CPF e código de acesso ou entre pelo portal e-CAC
- Verifique se a empresa aparece como “não optante pelo Simples Nacional” ou “não enquadrada no Simei”
- Confira o motivo do desenquadramento indicado no sistema
COMO REGULARIZAR PENDÊNCIAS?
- Verifique os débitos em aberto
- Escolha pagar à vista ou parcelar as dívidas
- Solicite novamente a opção pelo Simples Nacional no portal do regime
- Com a opção aprovada, faça o pedido de reenquadramento no Simei
- Acompanhe o processo até o fim, pois podem surgir novas pendências
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime que reúne a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para micro e pequenas empresas, facilitando o pagamento único de impostos como ICMS, ISS e contribuição para a Previdência.
Para aderir, as empresas precisam se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir as regras da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
