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sexta-feira, 22/11/2024
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Medidas de restrição no DF serão prorrogadas até 28 março, diz chefe da Casa Civil

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Em Brasília

Atividades deveriam ser retomadas na segunda-feira (22). Segundo Gustavo Rocha, comércio vai funcionar com limites de horário, “a depender da categoria”. Toque de recolher também continua valendo em Brasília.

Chefe da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha, em coletiva de imprensa — Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

As medidas de restrição nos serviços considerados não essenciais no Distrito Federal serão prorrogadas até 28 de março. As regras do decreto valeriam até a próxima segunda-feira (22).

O anúncio foi feito pelo secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, durante a tarde desta sexta-feira (19). Segundo ele, o governador Ibaneis Rocha (MDB), deve editar a norma ainda nesta sexta.

Ainda segundo Gustavo Rocha, o toque de recolher, das 22h às 5h, também seguirá valendo. O governo monitora a taxa de contágio do novo coronavírus para decidir quando revogar a norma (saiba mais abaixo).

Na retomada das atividades, prevista para 29 de março, haverá limite de horário para os estabelecimentos. O período de funcionamento varia a depender do tipo de serviço ou comércio. Veja alguns deles:

  • Bares e restaurantes: de 11h às 19h.
  • Salões de beleza, barbearias e centros estéticos: de 10h às 19h.
  • Academia: de 18h às 21h.
  • Supermercados: horário de acordo com o alvará, respeitando o toque de recolher, que proíbe a abertura de 22h às 5h.

Toque de recolher

26 de março - Comércio fechado na W3 Sul, em Brasília — Foto: G1/Carolina Cruz
26 de março – Comércio fechado na W3 Sul, em Brasília — Foto: G1/Carolina Cruz.

O governo do DF não informou previsão para o fim do toque de recolher. Segundo o chefe da Casa Civil citou que o toque de recolher deve ser mantido pois “está dando muito certo, tendo evitado aglomerações”.

“Mesmo com a certa flexibilização, o recolhimento noturno continuará”, disse Gustavo Rocha.

O secretário ainda ressaltou que a retomada dos serviços não essenciais pode ser revista a depender do avanço dos casos e a ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Questionado sobre o cenário ideal para a revogação do toque de recolher, o secretário de Saúde, Osnei Okumoto, afirmou que a redução da taxa de transmissão do vírus, é uma delas. O índice é calculado com base no número de novos casos, considerando o início dos sintomas. Quando o número é maior que 1 há tendência de aumento do contágio.

“A taxa de transmissão abaixo de 1 é o ideal pra que a gente possa estar fazendo o nosso trabalho. No entanto, outros fatores são importantes, como a ocupação de leitos de UTI” , afirmou.

Vejas as regras em vigor

Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF  — Foto: Detran-DF/Divulgação
Agentes do Detran-DF abordam motoristas durante horário do toque de recolher no DF — Foto: Detran-DF/Divulgação.

 

Conforme o GDF, até 28 de março, seguem as regras do decreto que está em vigor desde 28 de fevereiro. São elas:

O que não pode funcionar

Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.
O que pode funcionar

Estabelecimentos com autorização para funcionar, mas que devem fechar as portas às 22h, em decorrência do toque de recolher:

Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Podem funcionar 24 horas:

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

 

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

  • Profissionais de imprensa;
  • Servidores públicos, civis ou militares;
  • Agentes de segurança privada;
  • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
  • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros;
  • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
  • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

 

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