O governo do Ceará institui nova regra para a Zona de Processamento de Exportação do estado. A Medida Provisória 1307/25 determina que as empresas que operam nessas zonas devem utilizar energia de fontes renováveis.
As Zonas de Processamento de Exportação são áreas especiais com benefícios fiscais criadas para incentivar a produção destinada à exportação. Atualmente, existem 17 dessas zonas em 16 estados brasileiros.
A nova medida obriga que toda energia consumida por empresas que iniciem suas operações após 21 de julho seja proveniente de fontes renováveis, como solar ou eólica. Essa regra, porém, não se aplica à energia gerada para uso próprio dentro dessas zonas.
Além disso, a MP amplia os benefícios fiscais dessas zonas para incluir empresas que prestam serviços relacionados à industrialização de produtos para exportação, desde que tenham contratos vigentes com empresas autorizadas a operar nas ZPEs. Em caso de término desses contratos, as partes precisam informar o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação em até 30 dias, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Essas medidas reforçam a importância da sustentabilidade e incentivam a ampliação do uso de energia limpa no setor exportador do Brasil.