O Ministério da Educação (MEC) aprovou que 456 graduações possam oferecer aulas em formato parcialmente presencial dentro da nova diretriz da Educação a Distância (EaD). A autorização oficial foi divulgada na última sexta-feira (12/9), representando a primeira fase do processo. As instituições que obtiverem essa autorização precisarão solicitar, posteriormente, o reconhecimento formal do curso, conforme as normas vigentes.
A lista contempla cursos de bacharelado, licenciatura e tecnológicos com permissão para o modelo híbrido de ensino. Entre os cursos autorizados estão engenharia civil, arquitetura e urbanismo, farmácia, pedagogia, matemática e automação industrial.
Seguindo o novo Decreto nº 12.456/2025, os cursos semipresenciais devem incluir no mínimo 30% de atividades presenciais, além de 20% de atividades virtuais em tempo real (síncronas). Essas aulas presenciais devem ocorrer nas sedes das instituições, polos EaD ou em locais de trabalho devidamente equipados para fins acadêmicos.
Importante ressaltar que, conforme essa nova regulamentação, o modelo EaD está vetado para cursos das áreas de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.