O Ministério da Educação (MEC) lançou uma nova portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, publicado no Diário Oficial da União.
Este programa permite que os estados reduzam os juros de suas dívidas com a União ao investir em aumentar o número de matrículas na educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio e melhorar a infraestrutura dos cursos técnicos.
Objetivo
O programa busca aumentar a produtividade e abrir novas oportunidades de trabalho, ampliando as matrículas na educação técnica nos estados, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
O programa atende estudantes do ensino médio integrado à EPT, jovens que já terminaram o ensino médio e querem fazer curso técnico, e alunos da educação de jovens e adultos (EJA) na modalidade integrada.
Metas
Depois de acordar os valores para investimento, os estados e o Distrito Federal definirão junto ao MEC metas anuais para aumentar o número de matrículas.
As metas são definidas com base no déficit de matrículas de cada estado, considerando a população segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE.
Só serão consideradas as matrículas nas redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica.
Será contado apenas o número de matrículas feitas após o estado aderir ao programa, e é obrigatório registrar a frequência dos alunos para validar os dados.
Se o estado não atingir a meta em um ano, o saldo será transferido para os anos seguintes.
Investimentos
Os estados devem aplicar no mínimo 60% dos recursos economizados com a dívida federal no ensino técnico. Em casos especiais, esse percentual pode cair para 30%.
Os recursos podem ser usados para:
- capital: construção e ampliação de escolas técnicas, compra de equipamentos e tecnologia;
- custeio: pagamento de pessoal, material didático, bolsas para alunos e capacitação de professores.
Plano de Aplicação
Os estados devem enviar anualmente um Plano de Aplicação detalhando onde e como o dinheiro será investido, incluindo cronograma e locais de aplicação.
O plano deve ser entregue em até 30 dias após a adesão ao programa.
Transparência
Os estados publicarão relatórios semestrais e um relatório anual ao MEC.
As matrículas e planos de aplicação devem ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Parcerias
Os estados podem oferecer os cursos diretamente ou em parceria com outras instituições, como o Sistema S e escolas privadas, mas a responsabilidade pela qualidade continua com o estado.
Juros por Educação
Este programa faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite aos estados renegociar suas dívidas e investir em áreas estratégicas como a educação profissional e tecnológica de nível médio.
As metas coincidem com aquelas definidas no Plano Nacional de Educação para a educação profissional.
Com esta iniciativa, o governo federal quer preparar jovens para o mercado de trabalho e promover a inclusão social e econômica por meio da educação.
*Com informações da Agência Brasil

