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segunda-feira, 06/04/2026

MEC autoriza 149 novos credenciamentos após aprovação inédita do instituto de André Mendonça

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Em Brasília

O Ministério da Educação (MEC) liberou 149 pedidos de credenciamento de cursos de especialização, que estavam parados desde 2018, após aprovar um curso para o instituto do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Folha de S. Paulo informou que, mesmo com muitos pedidos aguardando análise, somente um curso havia sido aprovado, referente ao instituto Iter S/A, ligado a André Mendonça. Esse pedido, iniciado em março de 2025, foi autorizado antes do fim de 2025.

Documentos recentes revelam que o MEC mudou seu posicionamento para acelerar a aprovação do curso do instituto, dando sequência aos processos represados.

A solicitação para criar esses cursos de especialização, que são voltados a entidades ligadas ao mercado de trabalho, foi enviada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) em 12 de fevereiro pela equipe do então ministro Camilo Santana. Até o momento, nenhum desses processos foi concluído. Camilo Santana deixou o cargo recentemente para se dedicar às eleições.

O MEC não respondeu às tentativas de contato desde o final de novembro, mas negou em janeiro que tenha favorecido o instituto de Mendonça.

Esses novos cursos são oferecidos por instituições relacionadas ao mercado de trabalho, com autorização prevista em resolução do CNE de 2018, que permite entidades como empresas ou associações criarem especializações. Entretanto, nenhuma dessas solicitações havia avançado até a aprovação do Iter, a exceção sendo liberações por decisão judicial.

O instituto Iter e André Mendonça não comentaram a situação, apesar das tentativas de contato.

A maioria dos pedidos travados foi feita entre 2018 e 2021. Entre os 149 requerimentos, 36 foram protocolados a partir de 2023, durante a gestão do presidente Lula.

As informações foram obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação e consulta ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MEC.

O MEC manteve esses processos parados por anos alegando ausência de normas específicas. A resolução do CNE estipula que o próprio conselho é responsável por conceder as autorizações, mediante instrução processual do MEC.

Isso mudou apenas com o processo do Iter, quando a Secretaria de Regulação do Ensino Superior (Seres) do MEC aprovou o avanço da análise pelo CNE, o que foi inédito.

O pedido mais antigo, feito em maio de 2018, estava parado desde 2021 aguardando normativas. Apenas após a divulgação do caso do Iter, os processos foram enviados para análise no CNE.

A Seres chegou a negar inicialmente o andamento do pedido do Iter, conforme documentos do processo, incluindo um ofício de junho de 2025 que afirmava que o pedido não cumpria os requisitos legais.

Porém, em julho de 2025, um novo ofício mudou a decisão, permitindo a aprovação do curso.

O ofício explica que, apesar da falta de regulamentação específica na Seres, o credenciamento é atribuição do CNE, que pode instruir o processo.

Em setembro, o CNE aprovou parecer para o curso do Iter chamado “Gestão Avançada em Licitações e Contratos Administrativos: Prática, Governança e Direito Comparado”.

O documento foi homologado pelo ministro Camilo Santana e publicado oficialmente em dezembro de 2025.

O CNE informou que 24 dos 149 processos tiveram andamento em reunião de março, com análise progressiva e distribuição para relatores.

O processo do Iter iniciou no CNE, depois foi encaminhado ao MEC; os demais tramitam diretamente no MEC.

O conselho estabeleceu normas mais rigorosas para essas autorizações, porém ainda aguardam homologação final do ministro da Educação.

O MEC não informou sobre essa homologação.

Registros na Junta Comercial de São Paulo mostram que o instituto Iter foi fundado tendo André Mendonça e sua esposa como principais acionistas, via outra empresa em nome do casal. Outro sócio é o ex-ministro da Educação no governo Bolsonaro, Victor Godoy Veiga, além de três outras pessoas.

A Lei Orgânica da Magistratura impede juízes de exercerem atividades comerciais, exceto como acionistas ou quotistas.

Entenda as regras para essas pós-graduações

O que são pós-graduações lato sensu?

São cursos focados no mercado de trabalho, com aprofundamento prático e técnico, como especialização e MBA. Exigem diploma de graduação e têm no mínimo 360 horas. São diferentes dos mestrados e doutorados, regulados pela Capes e que oferecem diploma acadêmico.

Quem pode oferecer pós-graduação lato sensu?

A resolução do CNE nº 1 de 2018 definem normas para cursos de especialização, permitindo abertura por:

  • Instituições de educação superior credenciadas pelo MEC;
  • Instituições que oferecem cursos stricto sensu;
  • Escolas de governo mantidas por instituições públicas;
  • Instituições que realizam pesquisa científica ou tecnológica;
  • Instituições ligadas ao mundo do trabalho.

Como funciona a autorização para instituições ligadas ao mundo do trabalho?

A resolução permite que instituições reconhecidas de qualidade ligadas ao mercado possam oferecer especializações em suas áreas profissionais, após credenciamento exclusivo concedido pelo CNE via instrução processual do MEC.

Houve novos cursos oferecidos por essas instituições desde 2018?

Apesar da norma, não houve autorizações até o final de 2025, com exceção de decisões judiciais. O curso do instituto Iter foi o primeiro a obter autorização definitiva.

Existem instituições que oferecem especializações sem autorização exclusiva?

Sim, algumas fazem parcerias com instituições de ensino credenciadas, e outras mantêm direitos consolidados antes das mudanças nas regras.

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