Dados foram levantados pelo MPT-MA e Fepetima sobre a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/IBGE), baseada em dados coletados em 2016.
O Maranhão é o quinto estado que mais explora o trabalho infantil no Brasil. Os dados foram levantados pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente no Trabalho (Fepetima) sobre a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/IBGE), baseada em dados coletados em 2016.
A pesquisa aponta que o estado possuía 147 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade em situação de trabalho infantil, o que representa 8,1% da população maranhense nessa faixa etária. De acordo com o estudo, o ranking nacional de meninos e meninas vítimas do trabalho infanto-juvenil é liderado pelos seguintes estados da federação: Acre (10,6%), Rondônia (10,5%), Pará (9,3%), Piauí (8,8%) e Maranhão (8,1%). São 2,4 milhões de crianças e adolescentes que trabalhavam em 2016 em todo Brasil., o que representa 6% da população (40,1 milhões) nesta faixa etária.
Outro levantamento que foi realizado foi a respeito do trabalho infantil agropecuário. No Maranhão, de acordo com dados do Censo Agropecuário de 2017, em levatamento do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) foram identificadas 37.549 crianças e adolescentes com menos de 14 anos de idade em situação de trabalho neste setor. Destas, 55,8% eram meninos e 44,2% eram meninas, sendo que 85% se encontravam ocupadas em estabelecimentos da agricultura familiar e 14,5% na agricultura não familiar.
Ainda de acordo com o levantamento, 89,8% desse total de crianças e adolescentes tinham algum grau de parentesco com o proprietário do estabelecimento. Contudo, 10,2% dos trabalhadores precoces não tinham nenhum laço de parentesco com o proprietário, condição que representa maior grau de exposição à exploração mercantil direta.
Segundo a legislação brasileira, “o trabalho infantil é uma violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à educação, ao brincar, ao lazer, à formação profissional e à convivência familiar”.No Brasil, todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade (Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988). A única exceção é a aprendizagem profissional, permitido a partir dos 14 anos.