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segunda-feira, 17/11/2025




Mais de um milhão ainda podem aderir ao acordo do INSS

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JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Mais de um milhão de beneficiários do INSS que contestaram descontos errados em seus pagamentos ainda não aceitaram o acordo para receber o dinheiro de volta de forma rápida, sem precisar ir à Justiça.

Depois de identificar um desconto que não reconhecem, os segurados devem fazer a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ir a uma agência dos Correios.

A entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias para responder e mostrar documentos que provem que o desconto foi autorizado. Se não enviar provas, o beneficiário pode aceitar o acordo pelo Meu INSS ou nos Correios e receber o valor devolvido.

Luis Gustavo Nicoli, advogado especialista em direito previdenciário, explica que muitos ainda não aderiram pelo desconhecimento da segunda fase do processo de devolução e também pela dificuldade no uso das ferramentas digitais.

Ele destaca que há desconfiança dos segurados, que duvidam da eficácia do acordo, além de valores baixos que não incentivam a adesão.

Nicoli relata que o processo poderia ser mais simples, como uma página única com consulta e informação clara sobre pagamentos, mas o INSS não estruturou isso assim.

Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, reforça que o processo administrativo é complexo, diferente do que acontece na Receita Federal, que devolve automaticamente impostos pagos a mais.

Como receber o dinheiro de volta

Se a entidade responder com documentos, o beneficiário deve verificar se são autênticos. Em casos de documentos falsos, que imitam a assinatura ou voz do segurado, há a chamada “fraude da fraude”.

Recentemente, a AGU e o INSS anunciaram o pagamento às vítimas dessa segunda fraude. Foram identificadas 17 entidades suspeitas, algumas usando áudios ou softwares fraudulentos para justificar descontos.

O INSS informa que 6 milhões de segurados já relataram descontos errados. Desses, 1,5 milhão tiveram contestação respondida por associações com algum documento. Cerca de 4,8 milhões podem aceitar o acordo, e 3,8 milhões já aceitaram, o que representa quase 79%.

Foram pagos cerca de 3,7 milhões de benefícios, totalizando R$ 2,56 bilhões, com R$ 3,3 bilhões reservados para este fim.

Nicoli afirma que há avanços na transparência, mas ainda faltam detalhes sobre os pagamentos, que dificultam o entendimento completo do processo.

Principais dificuldades para os segurados

Nicoli lista três problemas principais: falta de informação clara sobre o status do pedido, dificuldade com a burocracia e falhas na comunicação, incluindo ausência de aviso sobre o direito à devolução ou o valor esperado.

Alguns aderiram ao acordo, cumpriram as etapas, mas não receberam o valor no prazo previsto.

Quem pode participar e condições do acordo

Acordo é para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de março de 2020 a março de 2025, que receberão o valor sem recorrer à Justiça.

Ao aceitar o acordo, abandona-se o direito a indenização por danos morais e ações judiciais existentes são encerradas.

Tenho processo judicial, posso aderir?

Sim, quem ainda não recebeu pela Justiça pode optar pelo acordo administrativo, desistindo da ação e garantindo pagamento de honorários de 5% para advogados em ações anteriores a abril de 2025.

Como aceitar o acordo pelo Meu INSS

  • Entre no aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  • Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido;
  • Confira o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber”;
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Para pedir a devolução dos descontos, no Meu INSS, informe seu CPF e senha, busque por “Consultar descontos de entidades”, informe se os descontos foram autorizados, adicione email e telefone, e envie declarações.

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para ajuda.

Se não quiser aderir, posso recorrer à Justiça?

Sim, mas o acordo é recomendado para quem deseja a devolução administrativa, sem processos judiciais.

Quem escolhe a via judicial pode pedir revisão de valores, contestar cálculos, pedir indenização e medidas emergenciais em situações de vulnerabilidade.

O Judiciário tem aceitado esses casos, mas o STF suspendeu ações relacionadas, o que dificulta a reparação completa, segundo advogados.

Importante: quem aceita o acordo não pode depois abrir ação judicial pelos mesmos valores.

O que é a “fraude da fraude”?

É quando a associação tenta provar que o desconto foi autorizado usando documentos falsos, como assinaturas e áudios forjados.

Quais são as associações envolvidas?

São 17 entidades, entre elas:

  • Aasap (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista)
  • ABCB (Amar Brasil)
  • CENAP.ASA (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio)
  • Master Prev Anddap
  • Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil)
  • Abrapps (Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do INSS)
  • Cinaap (Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas)
  • Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
  • Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)
  • Aaspa (Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados)
  • Unsbras (União Brasileira de Aposentados da Previdência)
  • AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
  • Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional)
  • Caap (Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas)
  • Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos)
  • Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas)

Algumas associações afirmam que os descontos foram feitos corretamente e aguardam posicionamento do INSS sobre discordância dos documentos, negando fraude nas autorizações.




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