JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Mais de um milhão de beneficiários do INSS que contestaram descontos errados em seus pagamentos ainda não aceitaram o acordo para receber o dinheiro de volta de forma rápida, sem precisar ir à Justiça.
Depois de identificar um desconto que não reconhecem, os segurados devem fazer a contestação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ir a uma agência dos Correios.
A entidade responsável pela cobrança tem até 15 dias para responder e mostrar documentos que provem que o desconto foi autorizado. Se não enviar provas, o beneficiário pode aceitar o acordo pelo Meu INSS ou nos Correios e receber o valor devolvido.
Luis Gustavo Nicoli, advogado especialista em direito previdenciário, explica que muitos ainda não aderiram pelo desconhecimento da segunda fase do processo de devolução e também pela dificuldade no uso das ferramentas digitais.
Ele destaca que há desconfiança dos segurados, que duvidam da eficácia do acordo, além de valores baixos que não incentivam a adesão.
Nicoli relata que o processo poderia ser mais simples, como uma página única com consulta e informação clara sobre pagamentos, mas o INSS não estruturou isso assim.
Rômulo Saraiva, advogado e colunista da Folha, reforça que o processo administrativo é complexo, diferente do que acontece na Receita Federal, que devolve automaticamente impostos pagos a mais.
Como receber o dinheiro de volta
Se a entidade responder com documentos, o beneficiário deve verificar se são autênticos. Em casos de documentos falsos, que imitam a assinatura ou voz do segurado, há a chamada “fraude da fraude”.
Recentemente, a AGU e o INSS anunciaram o pagamento às vítimas dessa segunda fraude. Foram identificadas 17 entidades suspeitas, algumas usando áudios ou softwares fraudulentos para justificar descontos.
O INSS informa que 6 milhões de segurados já relataram descontos errados. Desses, 1,5 milhão tiveram contestação respondida por associações com algum documento. Cerca de 4,8 milhões podem aceitar o acordo, e 3,8 milhões já aceitaram, o que representa quase 79%.
Foram pagos cerca de 3,7 milhões de benefícios, totalizando R$ 2,56 bilhões, com R$ 3,3 bilhões reservados para este fim.
Nicoli afirma que há avanços na transparência, mas ainda faltam detalhes sobre os pagamentos, que dificultam o entendimento completo do processo.
Principais dificuldades para os segurados
Nicoli lista três problemas principais: falta de informação clara sobre o status do pedido, dificuldade com a burocracia e falhas na comunicação, incluindo ausência de aviso sobre o direito à devolução ou o valor esperado.
Alguns aderiram ao acordo, cumpriram as etapas, mas não receberam o valor no prazo previsto.
Quem pode participar e condições do acordo
Acordo é para aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos de março de 2020 a março de 2025, que receberão o valor sem recorrer à Justiça.
Ao aceitar o acordo, abandona-se o direito a indenização por danos morais e ações judiciais existentes são encerradas.
Tenho processo judicial, posso aderir?
Sim, quem ainda não recebeu pela Justiça pode optar pelo acordo administrativo, desistindo da ação e garantindo pagamento de honorários de 5% para advogados em ações anteriores a abril de 2025.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Entre no aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido;
- Confira o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Para pedir a devolução dos descontos, no Meu INSS, informe seu CPF e senha, busque por “Consultar descontos de entidades”, informe se os descontos foram autorizados, adicione email e telefone, e envie declarações.
Aposentados também podem procurar agências dos Correios para ajuda.
Se não quiser aderir, posso recorrer à Justiça?
Sim, mas o acordo é recomendado para quem deseja a devolução administrativa, sem processos judiciais.
Quem escolhe a via judicial pode pedir revisão de valores, contestar cálculos, pedir indenização e medidas emergenciais em situações de vulnerabilidade.
O Judiciário tem aceitado esses casos, mas o STF suspendeu ações relacionadas, o que dificulta a reparação completa, segundo advogados.
Importante: quem aceita o acordo não pode depois abrir ação judicial pelos mesmos valores.
O que é a “fraude da fraude”?
É quando a associação tenta provar que o desconto foi autorizado usando documentos falsos, como assinaturas e áudios forjados.
Quais são as associações envolvidas?
São 17 entidades, entre elas:
- Aasap (Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista)
- ABCB (Amar Brasil)
- CENAP.ASA (Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio)
- Master Prev Anddap
- Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil)
- Abrapps (Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do INSS)
- Cinaap (Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas)
- Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos)
- Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical)
- Aaspa (Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados)
- Unsbras (União Brasileira de Aposentados da Previdência)
- AAPB (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil)
- Aapen (Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional)
- Caap (Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas)
- Ambec (Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos)
- Cebap (Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas)
Algumas associações afirmam que os descontos foram feitos corretamente e aguardam posicionamento do INSS sobre discordância dos documentos, negando fraude nas autorizações.
