A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma punição mais severa para o tráfico de drogas cometido dentro ou próximo a escolas públicas e privadas.
A pena aumentada – de 1/6 para 2/3 – será aplicada se o crime ocorrer em creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, para jovens e adultos, e também em instituições de ensino superior.
A proposta modifica a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que atualmente prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, para o tráfico de drogas.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, Sargento Fahur (PSD-PR), que acolheu o projeto inicial do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O substitutivo traz ajustes técnicos à proposta original.
Sargento Fahur ressaltou que, embora a legislação atual já considere agravantes para crimes em locais sensíveis, não há destaque suficiente para o ambiente escolar, onde o tráfico atinge diretamente públicos vulneráveis e explora a falta de vigilância constante.
Segundo o relator, é fundamental que o Parlamento responda de forma firme e clara, mostrando que as instituições de ensino não serão territórios livres para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o crime.

