Mulher contou que calçado era ‘sonho’ do adolescente, de 15 anos, que morreu atropelado 13 dias antes do Natal, em 2004. Juiz entendeu que houve danos morais; Campo da Esperança, que administra cemitério, diz que vai recorrer.
A empresa Campo da Esperança, que administra os cemitérios do Distrito Federal, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, para uma mulher depois que o tênis do filho dela foi furtado de dentro do caixão. Segundo a autora do processo, o calçado era o “sonho” do jovem, e o presente seria no Natal, mas ele morreu 13 dias antes da data.
A decisão que autoriza a indenização é de primeira instância, portanto, cabe recurso. A concessionária disse que “vai recorrer da decisão judicial”.
Ao julgar o caso, o juiz Bruno André Silva Ribeiro entendeu que houve “violação do túmulo do filho da autora, com a retirada de seu interior do produto que este sonhava em possuir e sequer chegou a receber em vida”.
“[A perda do tênis] constitui situação que ultrapassa sim o mero aborrecimento, suscetível de causar ofensa à tranquilidade psíquica e física em razão do desconforto exagerado, culminando por violar os seus direitos de personalidade”, disse o magistrado.
Presente de Natal
No processo, Edinalva Ferreira Dos Santos, mãe do adolescente morto e autora da ação, contou que o “sonho” do filho era ter o tênis, mas que o “apertado orçamento familiar não permitia realizar o desejo”. Após “grande esforço financeiro”, a mulher comprou o item e guardou para dar de presente no Natal.
Porém, o jovem morreu dia 12 de dezembro de 2004, vítima de um atropelamento. Para realizar o último desejo do filho, a mãe colocou o calçado no caixão. Segundo o processo, o túmulo foi fechado com três placas de concreto cimentadas em cima.
Cerca de 15 anos após o enterro, o corpo do jovem foi exumado para dar espaço ao caixão de um familiar, que faleceu em 2019. Durante a retirada dos restos mortais, Edinalva pediu para os funcionários do cemitério acharem o tênis, mas nada foi encontrado, “nem sequer vestígios de decomposição do item”.
Após perceber o furto, a mulher encontrou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais no valor R$ 25 mil. O magistrado, no entanto, decidiu pela indenização de R$ 10 mil.
Caso ultrapassa mero aborrecimento
No processo, a advogada da Campo da Esperança disse que a mulher “não comprovou a existência do tênis, tampouco de que este, de fato, teria sido colocado no jazigo de seu filho”.
De acordo com o magistrado, testemunhas confirmaram os fatos narrados pela mulher, inclusive a presença do tênis no caixão durante o fechamento do túmulo.
Essas pessoas que prestaram depoimento também informaram que as roupas e outros objetos que o adolescente usava quando foi sepultado estavam intactos quando o corpo foi exumado, em 2019.