A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia contra a mãe e o padrasto de uma criança de 3 anos, tornando-os réus por homicídio qualificado e outros crimes. A acusação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Sobradinho.
De acordo com a denúncia, entre 21 e 24 de maio de 2024, o padrasto teria agredido a criança, causando lesões que levaram à morte do menino em 25 de maio. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que o crime tem qualificadoras como motivo torpe, uso de meio cruel, dificultação da defesa da vítima e fato de ser contra criança menor de 14 anos, enquadrando o caso na Lei Henry Borel.
O MPDFT também indica que a mãe estava ciente das agressões, recebendo alertas da escola e do hospital, mas não agiu para proteger o filho ou afastá-lo do padrasto. O padrasto foi denunciado ainda por lesão corporal, tortura e por submeter a criança a vexame e constrangimento. A mãe responderá também por lesão corporal e tortura por omissão.
Histórico de violência
A primeira agressão registrada aconteceu em 6 de abril de 2024. Em 21 de abril, o menino foi internado no hospital com hematomas, inchaço e três fraturas na clavícula. Novas lesões apareceram em maio, levando à internação pediátrica entre os dias 12 e 20. O prontuário médico sugeria “síndrome da criança espancada”.
No dia anterior à morte, em 24 de maio, o padrasto deixou a criança debilitada aos cuidados de uma ex-babá e não procurou atendimento médico, apesar dos avisos sobre a gravidade do estado do menino. Só na manhã do dia seguinte, a mãe solicitou atendimento, mas a criança não resistiu.
O MPDFT pediu que seja fixado um valor mínimo de R$ 100 mil para reparar os danos causados à família da vítima.
Com informações do MPDFT