O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou partes de um projeto que modificava a Lei da Ficha Limpa, limitando o tempo que políticos condenados ficam inelegíveis a oito anos, conforme informações do governo e do Congresso.
Um dos vetos retirou mudanças no início da contagem e nos critérios para inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político. Outro veto retirou alterações relacionadas a processos já finalizados, chamados de coisa julgada.
As decisões serão publicadas no Diário Oficial da União e o Congresso vai analisar se mantém ou derruba os vetos do presidente.
O projeto aprovado pelo Congresso diminuía o tempo de inelegibilidade para um máximo de oito anos, mas antecipava a contagem do prazo para a diplomação, o que reduz o tempo que um político precisa ficar afastado de eleições.
Também limitava a inelegibilidade a 12 anos no caso de múltiplas condenações.
A proposta, apresentada pela deputada federal Dani Cunha, aprovada rapidamente em 2024, permitiria que ela mesma concorra nas eleições de 2026, apesar de seu histórico de inelegibilidade.
Atualmente, o período de inelegibilidade começa após o trânsito em julgado ou término do mandato cassado, o que pode afastar políticos de duas eleições consecutivas para cargos como Câmara e Senado.
Após votação no Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, defendeu a atualização, afirmando que inelegibilidade não pode ser eterna, devendo respeitar o limite de oito anos.
Por outro lado, o senador Marcelo Castro criticou a mudança, dizendo que ela prejudica o espírito da Lei da Ficha Limpa, que busca manter políticos condenados fora das urnas por duas eleições.
Em seu relatório, o senador Weverton incluiu emenda do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, que removeu uma brecha que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Essa brecha impedia a perda de direitos políticos a menos que o condenado tivesse sua candidatura, diploma ou mandato cassados, o que não ocorreu com Bolsonaro, condenado por abuso de poder político e econômico.
A emenda elimina essa condição, não permitindo mais que ele seja beneficiado pela ausência de cassação formal.