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sexta-feira, 16/01/2026

Lula rejeita vantagens fiscais para times de futebol e programas de pontos na reforma tributária

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Em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou, nesta terça-feira (13), a segunda lei que regula a reforma tributária, mas vetou dez pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108. A cerimônia aconteceu em Brasília e as justificativas foram publicadas na edição de quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Um dos vetos mais importantes foi a inclusão dos ganhos com a venda de jogadores pelas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) na base de cálculo dos novos impostos, revogando a isenção que o Congresso havia previsto. Além disso, Lula manteve a tributação total para as SAFs em 6%, sendo 4% de tributos existentes, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta de reduzir para 5% foi rejeitada por ir contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe novos benefícios sem compensação.

Outro veto importante atingiu os programas de fidelidade, mantendo fora da base de cálculo do IBS e CBS os pontos ganhos gratuitamente – como milhas por cadastro, promoções ou atrasos em voos – seguindo pedido do Ministério da Fazenda.

O benefício de cashback para gás canalizado também foi vetado para evitar conflitos com o modelo geral do sistema. Esse benefício, que já vale para água, gás em botijão, telefone, internet, energia elétrica e esgoto, continua com devoluções de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS para famílias de baixa renda.

Lula também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” entre os produtos com redução de 60% nas alíquotas, por risco de criar distorções na concorrência. No Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), foi vetada a antecipação do pagamento para a formalização do título, atendendo a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades para adaptação municipal.

Outros vetos foram a ampliação das regras para a Zona Franca de Manaus e a definição da “simulação” como fraude fiscal, o que poderia gerar insegurança jurídica por divergir de decisões judiciais consolidadas.

Com a sanção, a segunda fase da reforma começa a valer, mas o Congresso ainda pode analisar a possibilidade de derrubar esses vetos.

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