O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou uma Medida Provisória que torna mais rígidas as normas para pescadores receberem o seguro-defeso. Agora, é necessário que os beneficiários tenham o registro biométrico. Além disso, pescadores que já recebem outro tipo de benefício contínuo, como aposentadoria ou assistência social (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda), não poderão receber o seguro.
O benefício será dado apenas para pescadores profissionais que comprovem residência em municípios da área do defeso, conforme definido no ato oficial e nas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O governo exige também que os pescadores apresentem documentos fiscais comprovando a venda do peixe para empresas ou consumidores, mostrando o valor da contribuição previdenciária pelos últimos seis meses antes do defeso, ou comprovantes de contribuição, caso tenham vendido para pessoas físicas.
A Medida Provisória determina que o Ministério do Trabalho e Emprego publique mensalmente uma lista com os nomes, endereços e dados dos pescadores que recebem o seguro-defeso. Para manter o benefício, será preciso comprovar a atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatórios periódicos enviados ao ministério, conforme regras do Codefat.
