O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu-se, nesta quarta-feira (10/12), com o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM) para debater o Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que foi aprovado na madrugada anterior pela Câmara dos Deputados. Agora, essa proposta — que pode trazer benefícios ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — será avaliada pelo Senado.
O encontro teve início no final da tarde na Residência Oficial da Granja do Torto, em Brasília (DF).
No Senado, a votação sobre o texto, que diminui as penas para envolvidos nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro e, consequentemente, para Bolsonaro, deve ser adiada para 2026. Senadores da base governista solicitarão mais tempo para analisar o relatório, que será apresentado na próxima quarta-feira (17/12) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto foi aprovado na Câmara com 291 votos a favor e 148 contra, após um dia marcado por tumultos, incluindo a retirada forçada do deputado Glauber Braga (PSol-RJ) da Mesa Diretora. Durante o ocorrido, as transmissões oficiais da Câmara foram suspensas, e o acesso de servidores e jornalistas ao plenário foi impedido, com relatos de agressões pela polícia legislativa.
O que diz o projeto:
Com base no parecer do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), Bolsonaro poderia ter a sua pena em regime fechado reduzida para até 2 anos e 4 meses. Sua defesa acredita que a redução poderia alcançar 4 anos. Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar uma ação golpista.
Esse encurtamento da pena dependerá da interpretação do STF e da forma como Bolsonaro aproveitará oportunidades internas, como estudo, leitura e trabalho. Ainda, a redução do tempo no regime fechado pode variar entre 3 anos e 4 meses a 4 anos e 2 meses.
Esse seria o período que Bolsonaro passaria na cela da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, permanecendo condenado a mais de 20 anos, mas podendo cumprir parte da sentença em regime semiaberto ou domiciliar, conforme a dosimetria.

