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quarta-feira, 12/11/2025




Lula atualiza programa de alimentação para trabalhadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto importante nesta terça-feira (11) que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa mudanças atualizam as regras do vale-alimentação e do vale-refeição para tornar o sistema mais transparente, justo e competitivo.

Mais de 22 milhões de trabalhadores irão se beneficiar, ganhando mais liberdade para escolher onde usar seus cartões e encontrando maior aceitação nos estabelecimentos. O decreto também promove equilíbrio para empresas e comerciantes, assegurando que o benefício seja usado somente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atingirá 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Entre as principais novidades, o decreto define limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima para estabelecimentos será de 3,6% e o teto para a tarifa de intercâmbio será de 2%. Além disso, o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Também foi estabelecido que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer máquina de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre diferentes bandeiras.

Para sistemas com mais de 500 mil trabalhadores, será exigida a abertura do arranjo em até 180 dias, ampliando a concorrência e evitando concentração de mercado. O decreto ainda proíbe práticas desleais como descontos ilegais e vantagens financeiras que não estejam ligadas à alimentação.

Segundo o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização, garantindo maior transparência e evitando contratos injustos, criando um ambiente mais seguro para todos os envolvidos. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e regulamentar as regras do programa.

Para os trabalhadores, o benefício permanece integral e restrito à alimentação. Para comerciantes, aumenta a rede de aceitação e melhora o fluxo de pagamentos. E para as empresas, oferece mais segurança jurídica e controle dos custos.

Principais mudanças

  • Limites nas taxas das operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá passar de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. As empresas terão 90 dias para se adaptar.
  • Interoperabilidade total: Em até 360 dias, qualquer cartão deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, aumentando a liberdade de escolha.
  • Prazo para repasse financeiro reduzido: Os repasses para estabelecimentos deverão ser feitos em até 15 dias corridos, em até 90 dias a partir da entrada em vigor.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: Sistemas com mais de 500 mil usuários deverão abrir para outras facilitadoras em até 180 dias, promovendo maior concorrência.
  • Regras contra práticas abusivas: Proibidos descontos abusivos, benefícios indiretos e vantagens que não tenham relação com alimentação. Empresas devem orientar trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

Essas informações foram divulgadas pela Agência Brasil.




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