Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 228/26, que diminui as taxas de PIS e Cofins para empresas dos setores químico e petroquímico que participam de um regime fiscal especial, sem vetos.
Essa regra é temporária e vale até a implementação do novo sistema tributário, prevista para 2027. A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março de 2026, com validade de março a dezembro do mesmo ano.
O texto surgiu a partir do Projeto de Lei Complementar 14/26, criado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e pelo Senado Federal.
A nova lei corrige vetos anteriores aplicados à Lei 15.294/25, que estabeleceu o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), retirados pelo governo por falta de estimativas claras sobre impacto financeiro.
Agora, a lei define um limite de até R$ 2 bilhões para renúncia fiscal em 2026 e prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários extras para indústrias químicas do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
Com isso, não será mais necessário cumprir requisitos como estimar o número de beneficiários, estabelecer metas econômicas, sociais e ambientais, analisar redução de desigualdades regionais, nem implementar mecanismos de transparência e avaliação.
A lei também suspende a proibição existente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em relação ao aumento de gastos tributários para 2026 e flexibiliza exigências recentes quanto ao detalhamento de metas e avaliações dos incentivos fiscais.
Os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite financeiro seja atingido. Essa medida temporária tem como objetivo garantir estabilidade para o setor até que o sistema de PIS e Cofins seja reformulado, eliminando esses incentivos a partir de 2027.
