O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (27/11) a Lei 15.272, que modifica o Código de Processo Penal brasileiro para estabelecer novos critérios que orientam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do mesmo dia.
Os critérios para essa conversão, que pode ser determinada durante audiências de custódia após prisões em flagrante, incluem:
- Existência de evidências que indiquem a prática repetida de crimes pelo suspeito;
- Ocorrência do crime com violência ou ameaça grave contra a vítima;
- Suspeito já ter sido liberado anteriormente em audiência de custódia por outro crime, exceto se tiver sido absolvido posteriormente;
- Crime cometido durante investigação ou ação penal em andamento contra o suspeito;
- Haver fuga do suspeito ou risco de fuga;
- Risco de interferência na investigação ou coleta de provas, ou perturbação do curso do processo penal.
Além disso, os juízes devem considerar se o acusado participa de organização criminosa e ponderar a gravidade e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.
Coleta de material genético
A nova lei também dispõe sobre a coleta de material biológico para o perfil genético do preso. A polícia ou o Ministério Público devem solicitar ao juiz a coleta sempre que o crime envolver violência ou ameaça grave, crimes sexuais, ações por membros de facções armadas ou crimes hediondos.
O objetivo é obter o perfil genético do suspeito para fins investigativos. A coleta deve ser realizada preferencialmente na audiência de custódia, ou no prazo máximo de dez dias após este ato.
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), as prisões atualmente se baseiam em fundamentos genéricos. “O intuito é aperfeiçoar as normas, clarificando-as para que o juiz possa justificar claramente as razões para converter a prisão em flagrante em preventiva”, explicou.
Diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva
A prisão em flagrante ocorre no momento ou logo após a prática do crime, inclusive durante a perseguição ao autor ou quando ele é encontrado com objetos relacionados ao ato criminoso. Essa prisão é temporária, pois o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia dentro de 24 horas.
Por outro lado, a prisão preventiva é uma medida cautelar determinada pelo juiz, que pode ser aplicada mesmo que o crime não tenha sido cometido recentemente. O propósito é garantir que o suspeito permaneça detido para evitar novos delitos, impedir que interfira nas investigações ou tente fugir. Diferentemente da prisão em flagrante, a preventiva não tem prazo fixo e vale durante o andamento do processo judicial.
