O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a Lei nº 15.345/2026, que regulamenta a profissão de acupuntor em todo o país. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, define as regras para a formação e qualificação dos profissionais, garantindo a segurança dos pacientes e o reconhecimento oficial dessa prática.
A acupuntura é entendida como um conjunto de técnicas que utilizam a estimulação de pontos específicos do corpo, por meio de agulhas ou outros instrumentos, para equilibrar a saúde física e mental dos pacientes. A lei permite que esses procedimentos sejam aplicados durante outros tratamentos de saúde, desde que o profissional tenha feito curso de extensão reconhecido por instituições de ensino válidas.
Podem exercer a profissão pessoas com diploma superior em acupuntura, profissionais de saúde com especialização reconhecida pelos conselhos competentes, e aqueles com pelo menos cinco anos de experiência contínua na área, mesmo sem formação formal. Diplomas estrangeiros também são aceitos, mediante validação.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou os benefícios da lei, que amplia o acesso à acupuntura no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta prática já está integrada ao SUS desde 2006 e está disponível em todos os estados e no Distrito Federal. Em 2024, o SUS realizou mais de 8 milhões de atendimentos em práticas integrativas, incluindo 1,1 milhão de sessões de acupuntura. Até outubro de 2025, mais de um milhão de registros dessa prática foram feitos.
A lei foi proposta pelo deputado federal Celso Russomanno (PP-SP) e teve a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O Senado aprovou o projeto em dezembro de 2025 e encaminhou para sanção.
O governo vetou partes da lei que permitiam a atuação de quem possui apenas diploma técnico em acupuntura e o direito de concluir cursos antigos até a vigência da nova lei, por motivos de segurança e proteção da saúde pública. O Congresso deve decidir se mantém ou derruba esses vetos.
