O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.182/25, que simplifica o processo de outorga para emissoras de rádio e televisão, conforme publicado no Diário Oficial da União. A legislação nasceu do Projeto de Lei 2352/23, apresentado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Com a nova lei, as rádios e TVs não precisam mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga, e a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão é facilitada, desde que o processo de renovação esteja em curso.
A lei também exige que emissoras de TV e suas repetidoras incluam recursos de acessibilidade, como legendas e audiodescrição, para pessoas com deficiência. Além disso, anunciantes podem inserir esses recursos em suas publicidades, sem que as emissoras sejam responsáveis pelo conteúdo.
Vetos Presidenciais
O governo vetou dispositivos que alterariam o Código Brasileiro de Telecomunicações, argumentando que tais mudanças trariam prejuízos à flexibilidade regulatória e ao desenvolvimento tecnológico do setor. Também foram vetados artigos que eliminariam a necessidade de avaliar a viabilidade técnica e o interesse público para renovação de outorgas, o que poderia enfraquecer a qualidade dos serviços prestados.
Outro veto impediu a revogação da norma que permite a manutenção precária dos serviços de radiodifusão enquanto o Congresso analisa casos de descumprimento legal, evitando um cenário de incertezas jurídicas.
Foi vetada ainda a continuidade dos pedidos de renovação indeferidos, garantindo que as decisões públicas sejam respeitadas.
Por fim, dispositivos que poderiam revogar normas que regulam a radiodifusão comunitária foram rejeitados, assegurando a continuidade desses serviços especialmente em áreas remotas ou com pouca cobertura de mídia.