O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Complementar 226, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, que permite que estados, o Distrito Federal e municípios realizem pagamentos atrasados de benefícios congelados durante a pandemia de covid-19.
A lei cobre direitos como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros similares, sem repassar o custo para outra esfera do governo. Esses pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que a região tenha declarado estado de calamidade pública na época e tenha orçamento disponível.
A proposta, criada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) como Projeto de Lei Complementar 143/2020, foi aprovada pelo Senado no final de dezembro de 2024 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns ressaltou que a lei não gera novos gastos, pois os valores já estavam previstos, e representa justiça para os servidores, especialmente os da educação.
“Não há criação de despesa extra, pois tudo já estava previsto. É uma forma justa de liberar oficialmente esses pagamentos que já acontecem informalmente em todo o país; 24 estados já o fizeram”, afirmou Arns no Plenário.
A Lei Complementar 173, de 2020, tinha limitado a contagem de tempo para benefícios, com o objetivo de reduzir gastos públicos durante a crise. Porém, essa medida causou perdas para os servidores que continuaram trabalhando em condições difíceis, sem acesso a esses direitos.
Segundo Arns, a nova lei restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. Ela não obriga pagamentos, mas permite atrasados se houver comprovação do impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal. A norma foi modificada para incluir servidores concursados e contratados pela CLT.
