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segunda-feira, 10/11/2025




Lula afirma que PEC da blindagem foi corretamente arquivada

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Brasília e Nova York – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) celebrou, nesta quarta-feira (24/9), o arquivamento da proposta de emenda à Constituição que propunha mudanças nas regras para investigar e prender parlamentares, conhecida como PEC da Blindagem, que também ampliava o foro privilegiado para líderes partidários.

“Era esperado que isso acontecesse. O que considero um erro grave foi a própria tentativa de votar essa PEC, que foi desnecessária e provocou uma reação negativa da população brasileira”, afirmou Lula.

A declaração foi dada durante entrevista coletiva em Nova York, nos Estados Unidos.

A PEC foi aprovada na Câmara na semana anterior, mas sua tramitação gerou grande insatisfação popular, resultando em protestos nas ruas no domingo (21/9) contra o projeto.

“A única forma real de proteger as pessoas é que elas não cometam irregularidades. Não faz sentido pedir proteção que a sociedade não tem. Qual o motivo de desejar essa proteção? Medo de quê?”, questionou o petista. “A PEC teve o destino que merecia, que é ser descartada, pois seria uma vergonha para o país.”

Após aprovação na Câmara, o texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde foi rejeitado unânime e oficialmente arquivado.

O ponto-chave da proposta estabelecia que, para o Supremo Tribunal Federal iniciar ações penais contra parlamentares, seria necessária autorização do Congresso Nacional, cabendo à Câmara e ao Senado decidirem sobre a abertura dos processos.

Entrevista coletiva de Lula (resumo)

Na coletiva, Lula enfatizou a importância de respeitar a vontade da sociedade, criticou a proposta por ser desnecessária e contraproducente, e destacou que a polícia e o sistema de justiça devem agir com transparência e rigor, mas dentro dos limites legais vigentes. O presidente reforçou que leis que dificultem o combate à corrupção são prejudiciais para o país e que é fundamental fortalecer as instituições democráticas.




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