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terça-feira, 24/06/2025




Locadora indeniza cliente levado à delegacia após blitz

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Em Brasília

Um consumidor que alugou um veículo da Unidas Locadora S.A foi abordado durante uma blitz policial enquanto dirigia o carro alugado que possuía restrição de roubo e furto. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a locadora deve compensar o homem que foi levado à delegacia.

O cliente contou que alugou o automóvel durante uma viagem de férias, e durante a abordagem policial, descobriu que o veículo constava como roubado ou furtado no sistema. Foi conduzido para a delegacia, onde permaneceu por oito horas, enfrentando transtornos emocionais, morais e prejuízos financeiros, motivo pelo qual buscou indenização.

A Unidas admitiu o erro, atribuindo-o a uma falha sistêmica pontual, e afirmou ter tomado medidas para substituir o veículo. A empresa também contestou a alegação de dano moral.

O juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia reconheceu que a situação configurou uma falha séria que causou danos morais e materiais. A locadora foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e ressarcir R$ 248,71. O cliente recorreu para aumentar o valor da indenização.

Ao examinar o recurso, a 3ª Turma Cível considerou que o consumidor, em sua viagem, foi surpreendido pela abordagem e pela condução à delegacia devido à falha da empresa em verificar as restrições do automóvel antes de alugá-lo. A restrição estava vigente desde 20 de fevereiro de 2024, mas o carro foi alugado em 1º de abril de 2024, demonstrando negligência da locadora.

A Turma enfatizou que o atraso da empresa em enviar um representante para a delegacia agravou o sofrimento do cliente. Ressaltou-se que a condução à delegacia não ocorreu por suspeita de crime do consumidor, mas sim por procedimento policial diante do objeto relacionado a um delito.

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela decisão unânime do colegiado.

Informações fornecidas pelo TJDFT.




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