O 5º Juizado Especial Cível de Brasília julgou uma locadora de veículos responsável por um acidente de trânsito causado por quem alugou o carro, em primeira instância, com possibilidade de recurso.
De acordo com o processo, o autor do pedido estava dirigindo em uma rua principal no Setor Tradicional, em Planaltina, quando um carro alugado pela empresa ultrapassou a avenida de forma irregular, causando uma colisão e danos à motocicleta do autor.
A defesa argumentou que o autor estava dirigindo rápido demais e responsabilizou o motociclista pelo acidente, pedindo também que o condutor do carro alugado fosse incluído no caso. Porém, o juiz esclareceu que a locadora é responsável pelos danos causados pelo locatário a terceiros enquanto dirige o veículo.
O juiz destacou que as provas, como as imagens e o boletim de ocorrência, mostraram que o carro atravessou a via principal sem a atenção necessária, desrespeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro. “As evidências confirmam que a culpa pelo acidente é do réu”, afirmou o magistrado.
A empresa foi condenada a pagar R$ 8.525,00 por danos materiais, R$ 5.000,00 por lucros cessantes e R$ 3.000,00 por danos morais, totalizando R$ 16.525,00.
Com informações do TJDFT
