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sexta-feira, 27/03/2026

Lista nacional de terroristas é aprovada pela comissão

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Em Brasília

Rodrigo Valadares afirma que a lista não será usada para perseguição política, religiosa ou ideológica.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que institui uma lista nacional de pessoas, organizações e grupos considerados terroristas.

Segundo a proposta, a inclusão ou retirada de nomes será realizada por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública, e da Defesa.

Essa medida será baseada em critérios técnicos, informações de inteligência e diretrizes da política externa, garantindo efeitos imediatos, como restrição de entrada no país e bloqueio de ativos financeiros.

Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (União-SE), referente ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (União-RO).

O texto original buscava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista, mas a versão aprovada modifica a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro possa designar oficialmente esses grupos por meio de decreto.

Valadares argumentou que a nomeação direta de um grupo específico por lei infringiria os princípios de generalidade e abstração das normas.

“O projeto aprovado estabelece diretrizes para que o Poder Executivo, através de decreto, liste pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.

O parlamentar também destacou que o Congresso Nacional terá a autoridade de suspender decretos que não cumpram os critérios legais estabelecidos.

A proposta deixa claro que essa lista não poderá ser utilizada para fins de perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.

Finalmente, o projeto assegura que a inclusão na lista facilitará a cooperação internacional em áreas penais e de inteligência, além de permitir a aplicação das sanções previstas para organizações criminosas.

Próximos passos

O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Depois, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei.

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