A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra sobre a cobrança de contas de energia elétrica atrasadas. Agora, não será permitido protestar no cartório dívidas que sejam iguais ou inferiores a um salário mínimo. Para débitos acima desse valor, o protesto poderá ocorrer apenas após 90 dias de atraso.
O relator do projeto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), recomendou uma adaptação ao projeto original apresentado pelo deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta inicial determinava que o protesto só poderia acontecer após 90 dias de atraso independentemente do valor da dívida. O substitutivo protege especialmente os consumidores mais vulneráveis, ao impedir que dívidas até igual ao salário mínimo sejam protestadas.
Sidney Leite explicou que muitos consumidores têm dificuldades financeiras e a cobrança via protesto, que inclui custos cartoriais, pode piorar a situação e dificultar a quitação dos débitos, ampliando o endividamento.
O projeto altera a Lei 9.492/97, que regula o protesto de títulos e documentos de dívida.
Próximas etapas
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida entre em vigor, ela deve ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

