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Na Câmara

Limite para empresas em juizados especiais é aprovado

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres é o responsável pela análise da proposta. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/23, apresentado pelo deputado Acácio Favacho (MDB-AP), que estabelece restrições para que empresas possam atuar em processos nos juizados especiais cíveis. A iniciativa proíbe que pessoas jurídicas, que não possuem autorização para ingressar com ação nesses juizados, façam pedidos contrapostos.

Pedido contraposto ocorre quando a parte acionada utiliza o mesmo processo para apresentar uma cobrança ou outra solicitação contra quem iniciou a ação.

Nos juizados especiais, podem entrar com ações: pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil de interesse público e sociedades de crédito ao microempreendedor.

A proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), sugeriu a aprovação da matéria. Conforme ele, a alteração preserva a coerência das normas dos juizados, pautadas na simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

“O problema é que muitas pessoas jurídicas, inclusive as de grande porte, utilizam essa possibilidade para realizar diversos tipos de cobranças, como, por exemplo, contas de usuários”, destaca o parlamentar.

A iniciativa modifica a legislação que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

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