A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um teto de 5% do salário para o uso da margem consignável destinada a despesas com cartões, dentro do limite total de 45% para empréstimos consignados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, Laura Carneiro. A proposta permite que o servidor opte por usar até 5% de sua remuneração mensal para pagar despesas de cartões de crédito consignado e cartões consignados de benefício, ou saques feitos por esses meios. O pagamento poderá ser parcelado, sem afetar o parcelamento de outras dívidas relacionadas ao cartão.
Atualmente, a Lei 14.509/22 reserva 5% da margem consignável para dívidas de cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.
O substitutivo para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário, torna facultativa a reserva de 5% da margem consignável para amortização dessas despesas e estabelece esse percentual como mínimo para essas destinações.
Segundo Laura Carneiro, a proposta visa eliminar o teto rígido de 35% para outras consignações facultativas e adicionar um limite específico de 5% para cartões, permitindo liberdade de escolha, mas protegendo contra o uso excessivo desses cartões, que implicam maior risco de endividamento. Ela destacou que o objetivo não é restringir o uso dos cartões, que são importantes para compras e saques diários, mas garantir um controle eficaz e uma participação equilibrada nas despesas consignadas.
O projeto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

