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sábado, 17/01/2026

Limite aprovado para contribuição dos militares inativos

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Em Brasília

Deputado Capitão Alberto Neto, relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou um projeto que estabelece que a contribuição previdenciária para policiais militares e bombeiros inativos e pensionistas incidirá somente sobre a parcela que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Este limite será incorporado ao Decreto-Lei 667/69, que regula as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros nos estados e no Distrito Federal. Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 8.157,41, valor que é atualizado anualmente.

A proposta, que segue tramitando em caráter conclusivo, deve ser enviada ao Senado, a menos que seja solicitado recurso para que seja discutida no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada nas duas casas do Congresso.

Alterações propostas

De acordo com o texto aprovado, os militares que ainda estiverem na ativa continuarão contribuindo sobre o total de sua remuneração. Já para os inativos e pensionistas, a cobrança se limitará à quantia que ultrapassar o teto do RGPS, desde que haja compensação financeira para os estados e o Distrito Federal.

Ajustes técnicos

O Projeto de Lei 1451/23, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), teve seu substitutivo ajustado pelo relator para corrigir inconsistências jurídicas e técnicas legislativas. A versão anterior, aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, apresentava contradições ao propor ao mesmo tempo a contribuição sobre o total dos benefícios e a possibilidade de limitar essa contribuição ao que excedia o teto do RGPS.

Capitão Alberto Neto explicou que a correção visa manter a contribuição para os ativos sobre o total da remuneração e criar uma regra específica mais vantajosa para inativos e pensionistas.

Contexto da demanda

Cabo Gilberto Silva destacou que os estados aplicam de forma diversa a cobrança previdenciária sobre os inativos, alegando cumprimento de lei federal, mas muitas vezes deixam de assegurar a integralidade e paridade dos vencimentos, o que motivou a necessidade dessa regulamentação clara.

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