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quarta-feira, 05/11/2025




Licença de 5 dias para acompanhante de mãe solo é aprovada

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Em Brasília

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a licença de cinco dias consecutivos no trabalho para a pessoa indicada por uma mãe solo para acompanhá-la no nascimento, adoção ou guarda de uma criança ou adolescente. Essa mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o projeto, a mãe solo deve declarar por escrito que não possui ajuda após o nascimento, adoção, ou guarda judicial da criança ou adolescente. O acompanhante, por sua vez, deve comunicar seu empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção.

No caso de parto ou guarda antecipada sem aviso prévio de 30 dias, o acompanhante pode informar sua ausência por telefone ou mensagem, regularizando depois com o aviso formal.

O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), acrescentou que esse direito só será concedido ao acompanhante mediante apresentação do atestado médico ou termo judicial de guarda, assim como ocorre com a licença-maternidade. Ele ressaltou a importância de apoiar as mães solo, destacando dados do Datafolha que mostram que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.




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