A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante até três dias de licença menstrual por mês para alunas que sofrem de dores intensas causadas por endometriose ou adenomiose. Este direito se aplica a estudantes de instituições públicas e privadas, englobando todos os níveis e modalidades de ensino.
As faltas durante a licença não serão computadas para efeitos de frequência mínima nem prejudicarão a avaliação escolar da estudante.
Os deputados aprovaram o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), sobre o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com uma emenda.
A emenda determina que o pedido da licença deve vir acompanhado de um laudo médico confirmando o diagnóstico.
Além disso, as instituições de ensino deverão promover atividades de orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes, oferecer formas flexíveis para recuperação de conteúdos e provas, e garantir sigilo médico e respeito à dignidade das alunas beneficiadas.
Sobre as doenças
A adenomiose ocorre quando o tecido do endométrio cresce dentro do músculo uterino.
Nely Aquino disse que, de acordo com a Associação Brasileira de Endometriose, uma em cada dez mulheres no Brasil é afetada pela endometriose. Dessas, 57% têm dores crônicas, e mais de 30% enfrentam problemas de infertilidade.
Ela ressaltou que a dignidade menstrual envolve reconhecer que endometriose e adenomiose são condições crônicas que causam cólicas severas, sangramentos intensos e cansaço extremo durante a menstruação. Muitas estudantes acabam tendo dificuldade para se concentrar ou até para se locomover, afetando o rendimento escolar.
Próximas etapas
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.