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sábado, 30/08/2025

Licença de 120 dias para estagiárias grávidas é aprovada

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Em Brasília

Sâmia Bomfim destacou que a proteção à maternidade deve alcançar todas as mulheres, incluindo as estagiárias gestantes.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que modifica a Lei do Estágio para assegurar a licença-maternidade de 120 dias para estagiárias. Durante esse período, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa, exceto se estiverem recebendo salário-maternidade, e terão suspensão do direito ao auxílio-transporte.

A licença poderá ser iniciada até 28 dias antes do parto, com possibilidade de extensão de duas semanas antes e depois do nascimento mediante atestado médico.

Sâmia ressaltou os riscos físicos e emocionais que o estágio pode representar para gestantes e seus bebês, como estresse e longas jornadas, pela natureza da atividade. Por isso, a suspensão temporária do estágio busca garantir o direito à saúde previsto na Constituição.

A proposta visa igualar o tratamento das estagiárias com o das trabalhadoras celetistas, eliminando a desigualdade face à condição gestacional. A suspensão do contrato com garantia de retorno protege a trajetória acadêmica e profissional da gestante, conferindo segurança jurídica a todas as partes envolvidas.

A estagiária gestante terá estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluindo o período da licença.

No caso de aborto legalmente permitido, será concedida licença de duas semanas.

Também está prevista prioridade para a modalidade de teletrabalho para estagiárias gestantes e para aquelas com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial até seis anos.

A proposta assegura ainda adaptações nas atividades do estágio durante a gestação quando necessárias por motivos de saúde.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado na Câmara e no Senado.

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