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domingo, 23/02/2025

Lewandowski suspende liminares que reduziam PIS/Cofins sobre receitas financeiras

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Novas alíquotas foram estabelecidas por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro

(Marcelo Casal/Agência Brasil)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira, 8, a suspensão de decisões liminares que autorizaram contribuintes a não recolher novos valores das alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. Novas alíquotas foram estabelecidas por decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro. A medida de Lula revogou decreto assinado pelo ex-vice-presidente da República Hamilton Mourão, então presidente interino, no último dia do mandato de Jair Bolsonaro (PL).

O decreto de Mourão reduziu pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras e o impacto do rombo nas contas públicas era estimado em R$ 5,8 bilhões.

A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação de novo tributo e seu recolhimento).

Para Lewandowski, o novo decreto não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro.

De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.

A decisão será submetida a referendo do Plenário.

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