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domingo, 19/01/2025
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Lewandowski determina que reserva de recursos para negros seja aplicada nas eleições de 2020

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Magistrado entendeu que existe tempo hábil para que as alterações entrem em vigor até o período da campanha eleitoral municipal

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (10), que a reserva de recursos para candidatos negros seja aplicada já nas eleições de 2020, e não apenas no pleito de 2022, como havia definido o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado atendeu um pedido feito pelo Psol.

No despacho, Lewandowski afirmou que o pleito municipal ainda está na fase de convenções partidárias, por conta disso é possível que os recursos sejam divididos proporcionalmente, para brancos e negros até o período de campanha.

A mesma regra deve ser aplicada em relação a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A decisão do TSE ocorreu em agosto, e as mudanças foram aprovadas por seis votos a um. A decisão do ministro é liminar (provisória) e pode ser revista ou mantida pelo plenário do Supremo.

O ministro entendeu que a decisão da Corte Eleitoral encontra respaldo na Constituição e cria um cenário de maior igualdade. “Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirma um trecho do despacho.

Para Lewandowski, a mudança deve ser aplicada de imediato, pois não muda a organização do pleito, mas apenas aprimora o processo. “Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos”, completou o magistrado.

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