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segunda-feira, 11/08/2025

Lei torna maus-tratos e abandono de idosos crimes mais graves

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Silvye Alves destaca o aumento dos casos de maus-tratos e abandono de idosos

O Projeto de Lei 1676/25 propõe mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei dos Crimes Hediondos para qualificar como hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, aumentando a pena no caso de autoria por parentes próximos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A deputada Silvye Alves (União-GO), autora do projeto, justifica a iniciativa citando o crescimento dos episódios de maus-tratos e abandono de idosos, especialmente praticados por familiares. Segundo ela, “o vínculo familiar impõe maior responsabilidade de cuidado e afeto, o que justifica o aumento da pena. Isso visa não apenas a aplicação de punição adequada, mas também a prevenção e educação.”

Penas Propostas

O projeto prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar idosos em hospitais, casas de saúde ou instituições de longa permanência, ou deixar de prover suas necessidades básicas quando legalmente obrigado. Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa determina detenção de seis meses a três anos para tais atos.

A pena será agravada, podendo aumentar de 50% até o dobro, se o crime for cometido por descendentes, irmãos, cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.

Além disso, o texto cria um tipo penal específico para quem expõe idosos a condições degradantes, humilhantes ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, com pena prevista de reclusão de três a oito anos.

Os dois crimes também passarão a integrar a lista dos crimes hediondos.

Tramitação

O projeto será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

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