Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.373/26, que determina um aumento de 8% a partir de 1º de julho nos salários base dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Lula vetou o reajuste previsto para os anos de 2027 e 2028, alegando que os aumentos futuros representariam um aumento nos gastos com pessoal, o que é considerado inconstitucional.
O deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), relator da proposta na Câmara (Projeto de Lei 3879/24), destacou que o aumento respeita o teto constitucional, sem exceções.
Segundo Bulhões, esse reajuste reforça o compromisso com a simetria, promovendo a harmonia essencial para o adequado funcionamento do sistema de justiça, mencionando que o aumento é equivalente ao concedido aos servidores do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

