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Na Câmara

Lei pune aumento injustificado no preço dos combustíveis com prisão e multa

Depositphotos

O Governo esclarece que as punições previstas na lei são aplicáveis apenas em casos de abuso evidente.

O Projeto de Lei 1625/26, apresentado pelo Poder Executivo, estabelece pena de detenção de 2 a 5 anos para quem aumentar, sem justificativa legítima, o preço dos combustíveis. Considera-se aumento sem justa causa aquele que não seja baseado em fatores econômicos válidos, como a variação dos custos de produção.

Além da detenção, os responsáveis podem ser multados entre 100 a 500 dias-multa. O valor dessas multas varia conforme o salário mínimo vigente, podendo ficar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.

Dano social

Lima e Silva, ministro, destaca que “os impactos desses aumentos se estendem por toda a cadeia produtiva, influenciando os custos de transporte, alimentos e serviços, gerando efeitos inflacionários que afetam principalmente as populações socialmente vulneráveis”.

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Ele enfatiza que essa prática ultrapassa interesses individuais e prejudica a coletividade de forma abrangente.

O ministro ainda explica que a punição se aplica apenas a abusos evidentes, não criminalizando variações legítimas nos preços.

Atividades abrangidas

  • produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
  • produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.

Aumento de pena

A pena poderá ser agravada caso o aumento de preço seja praticado por agentes econômicos que detenham posição dominante no mercado.

Considera-se posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas tem capacidade de modificar unilateralmente ou de forma coordenada as condições de mercado, ou controlar 20% ou mais desse mercado.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pode ajustar esse percentual para setores econômicos específicos.

Próximos passos

A proposta tem tramitação com urgência constitucional na Câmara dos Deputados e segue para análise dos legisladores.

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