A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou a Lei 7.791/2025, que dá proteção legal para quem cuida de animais de rua, como cães e gatos, em condomínios e áreas próximas. Se a lei não for respeitada, condomínios e outras organizações podem receber multas que vão de 10 a 50 salários mínimos.
A lei define como animal comunitário o cão ou gato que vive na rua, mas tem uma relação de dependência com uma comunidade, sem um dono específico.
Ricardo Vale, deputado autor da proposta, explicou que a lei foi criada porque muitos protetores de animais estavam sendo multados e processados por condomínios no Distrito Federal. Ele ressaltou que a lei garante proteção para quem cuida desses animais. A norma começou a valer em dezembro, após a Câmara Legislativa derrubar o veto do governador.
A legislação também prevê isenção de impostos no Distrito Federal para quem compra ração e paga serviços veterinários, embora essa parte ainda precise ser regulamentada pelo governo.
A lei protege ainda pessoas em situação de rua, garantindo que elas possam ficar com seus animais em abrigos e locais semelhantes. Neste ano foi aberto o primeiro hotel social no Distrito Federal para esse público, com canil e fornecimento de ração para os bichos.
Além disso, a lei assegura direitos básicos para cães e gatos, como acesso a atendimento veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, controle da reprodução e outras ações para evitar maus-tratos.
Quem desrespeitar a lei pode receber advertência e multa de acordo com o número de animais afetados e a capacidade financeira da pessoa ou organização. Para pessoas físicas, a multa varia de um a cinco salários mínimos, e para organizações, de 10 a 50 salários mínimos.
Com informações da Agência CLDF
