Jordy alerta que decisão do STJ cria um fardo excessivo para famílias
O Projeto de Lei 1845/25 propõe mudanças na Lei Nacional de Saneamento Básico para vetar cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em condomínios com apenas um hidrômetro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a sugestão do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), para condomínios com várias unidades residenciais ou comerciais medidos por um único hidrômetro, a conta deve ser feita da seguinte forma:
- Calcular o consumo total do prédio registrado;
- Dividir esse consumo pelo número total de unidades;
- Aplicar a tarifa conforme o consumo médio real por unidade.
Esta medida acaba com a prática de cobrar um valor fixo mínimo para cada apartamento, mesmo que o consumo do prédio seja baixo.
Contexto da decisão judicial
Carlos Jordy explica que o projeto surgiu após uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2024, que passou a considerar legítima a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, mesmo quando há apenas um hidrômetro para todo o condomínio.
De acordo com o deputado, essa decisão impõe um peso injusto às famílias, especialmente às de baixa renda, contrariando princípios de tarifas justas e penalizando quem consome água de forma consciente.
Tramitação
O projeto segue com caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para próximos procedimentos.

