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quarta-feira, 25/02/2026

Lei proíbe cobrança mínima por apartamento em condomínios com medidor único

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Em Brasília

Jordy alerta que decisão do STJ cria um fardo excessivo para famílias

O Projeto de Lei 1845/25 propõe mudanças na Lei Nacional de Saneamento Básico para vetar cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades em condomínios com apenas um hidrômetro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a sugestão do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), para condomínios com várias unidades residenciais ou comerciais medidos por um único hidrômetro, a conta deve ser feita da seguinte forma:

  • Calcular o consumo total do prédio registrado;
  • Dividir esse consumo pelo número total de unidades;
  • Aplicar a tarifa conforme o consumo médio real por unidade.

Esta medida acaba com a prática de cobrar um valor fixo mínimo para cada apartamento, mesmo que o consumo do prédio seja baixo.

Contexto da decisão judicial

Carlos Jordy explica que o projeto surgiu após uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano de 2024, que passou a considerar legítima a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, mesmo quando há apenas um hidrômetro para todo o condomínio.

De acordo com o deputado, essa decisão impõe um peso injusto às famílias, especialmente às de baixa renda, contrariando princípios de tarifas justas e penalizando quem consome água de forma consciente.

Tramitação

O projeto segue com caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para próximos procedimentos.

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