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quinta-feira, 21/08/2025

Lei proíbe abandono afetivo e exige responsabilidade dos pais

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Roberto Duarte é o relator da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que considera o abandono afetivo como uma prática ilegal. O Projeto de Lei 3212/15 estabelece que pais que não ofereçam suporte afetivo aos seus filhos, seja mantendo contato ou realizando visitas regulares, deverão responder por danos causados.

A iniciativa, apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, foi aprovada conforme a recomendação do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), relator na CCJ.

Após aprovação na comissão, o projeto vai à sanção presidencial, salvo se houver requerimento para avaliação pelo Plenário da Câmara.

Importância do afeto

Roberto Duarte afirma que especialistas têm destacado o crescente reconhecimento do valor do afeto nas decisões legais sobre relações familiares.

Deveres dos pais sem guarda

A proposta define que o pai ou mãe que não detêm a guarda da criança ou adolescente deve não só visitá-lo e passar tempo com ele, como também acompanhar e zelar por sua manutenção e educação.

O projeto acrescenta que, além das responsabilidades de sustento, guarda e educação, os pais devem garantir convivência e apoio material e emocional. Este critério será levado em conta em decisões judiciais envolvendo a perda ou suspensão do poder familiar.

Medidas contra pais negligentes

A negligência dos pais poderá justificar medidas judiciais, como o afastamento cautelar da residência familiar. Atualmente, somente casos de abuso sexual e maus-tratos autorizam essa medida.

Outra novidade é que diretores de escolas de ensino fundamental terão a obrigação de informar ao Conselho Tutelar qualquer situação de negligência, abuso ou abandono afetivo que perceberem.

Até agora, a legislação exigia que esses educadores reportassem apenas maus-tratos, faltas injustificadas frequentes e altos índices de reprovação.

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