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Brasil

Lei permite guarda compartilhada de pets em caso de divórcio

Foto: Freepik

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, aprovou na quinta-feira (16) o Projeto de Lei 941/2024, que permite que os animais de estimação sejam cuidados de forma compartilhada quando os donos se separam, seja por divórcio ou fim de união estável. A nova Lei nº 15.392/2026 foi divulgada oficialmente na sexta-feira (17).

Essa lei tem o propósito de trazer mais segurança para os donos sobre quem vai cuidar dos pets em momentos de separação, garantindo o bem-estar dos bichos e definindo responsabilidades para cada dono. A lei explica como deve funcionar o cuidado e os gastos com os animais nessas situações.

Entre as regras, estão detalhes sobre o tempo que o pet ficará com cada dono, considerando a casa onde vivem, os cuidados que recebem, o sustento e quanto tempo cada um pode dedicar ao animal.

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É importante destacar que a guarda compartilhada não será permitida caso haja histórico ou risco de violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o pet. Nesses casos, quem praticar violência perderá o direito de cuidar do animal, sem receber qualquer compensação, e deverá pagar dívidas pendentes relacionadas ao pet.

Os gastos diários, como alimentação e higiene, ficarão a cargo da pessoa que estiver com o animal naquele momento. Já despesas maiores, como veterinário, remédios e internações, serão divididas igualmente entre os donos. No caso de disputas judiciais, será usado o Código de Processo Civil para assuntos relacionados à família, sempre que aplicável.

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