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segunda-feira, 06/04/2026

Lei obriga empresas a informar funcionários sobre vacinas, HPV e câncer

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Funcionários poderão se ausentar do trabalho por até 3 dias anuais para realizar exames preventivos sem perder o pagamento. A Lei 15.377/26 traz mudanças importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigindo que as companhias forneçam informações claras aos seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, além de alertar sobre o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

De acordo com a legislação, as pessoas devem ser informadas sobre seu direito de faltar ao serviço para realizar exames que previnem essas condições, sem sofrer descontos salariais. Essa norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial em 6 de março de 2026, é resultado do Projeto de Lei 4968/20, aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

As empresas têm a obrigação de disponibilizar materiais informativos alinhados às diretrizes do Ministério da Saúde e promover ações que conscientizem os funcionários sobre a importância da prevenção dessas doenças, além de orientá-los quanto ao acesso aos exames necessários.

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