A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma importante proposta de alteração da Lei Maria da Penha, que visa garantir a proteção de mulheres vítimas de agressão dentro do serviço público. A medida estabelece regras para o afastamento dos agressores quando eles e as vítimas atuam no mesmo órgão público.
De acordo com a mudança, a administração pública deverá promover a movimentação funcional do agressor para evitar o convívio com a vítima durante a vigência da medida protetiva. Essa movimentação poderá ocorrer via remoção, redistribuição, cessão ou requisição. Caso não seja possível realizar essas alterações por falta de estrutura, a mulher poderá optar por ficar em trabalho remoto ou mesmo o agressor poderá ser colocado nesse regime, garantindo o distanciamento físico necessário.
A proposta aprovada é uma versão apresentada pela relatora, Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 3396/24, originalmente proposto pela deputada Camila Jara (PT-MS). O texto expandiu o escopo da proteção para todas as esferas públicas — federal, estadual e municipal — e melhorou a eficácia das medidas ao prevenir situações de intimidação indireta, incluindo familiares próximos da vítima no âmbito da proteção.
Além disso, a nova redação aboliu o termo “remoção” em favor de “movimentação” para dar maior flexibilidade na aplicação das medidas. Também está vedada qualquer relação de chefia entre agressor e vítima, inclusive em regime de teletrabalho, reforçando a prioridade pelo bem-estar da mulher e o interesse público.
Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda precisa passar pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Constituição, Justiça e Cidadania, além da aprovação final na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
