O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a lei que obriga os bancos do Distrito Federal a terem um funcionário para auxiliar os idosos no uso dos caixas eletrônicos durante o horário de atendimento. A lei, criada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, exige que as agências bancárias disponham de um atendente para orientar os idosos, garantindo mais segurança e facilidade no uso das máquinas.
Um recurso apresentado pelo governador do Distrito Federal tentou anular essa lei, alegando que a medida seria da competência da União e que já existe uma prioridade de atendimento para idosos nas agências, prevista no Estatuto do Idoso. Além disso, o governador afirmou que a lei seria um custo desnecessário para os bancos e iria interferir na liberdade dos negócios.
Porém, o relator da ação no TJDFT rejeitou esses argumentos. Segundo ele, o objetivo da lei é proteger os consumidores idosos, um tema que o Distrito Federal pode legislar. O tribunal ressaltou também que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a capacidade de municípios e do Distrito Federal de criar regras para melhorar a segurança e o atendimento nas agências bancárias, por serem questões de interesse local.
O tribunal considerou que a lei interfere pouco no funcionamento dos bancos, especialmente diante da importância de proteger os idosos, que são vulneráveis a golpes e dificuldades no uso dos caixas eletrônicos. A decisão foi tomada pela maioria dos integrantes do tribunal.
*Com informações do TJDFT

