A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma alteração na Lei Antiterrorismo que classifica as ações de milícias e grupos criminosos como terrorismo, aplicando as mesmas sanções legais que variam entre doze e trinta anos de prisão.
Além disso, a proposta prevê o aumento da pena em um terço para crimes de terrorismo cometidos via internet.
De acordo com o texto, as investigações e processamento dos crimes ligados a milícias e organizações criminosas serão de responsabilidade da Polícia Civil e da Justiça Estadual, respectivamente. Apenas em casos de impacto interestadual ou internacional, a Polícia Federal assumirá a competência para ação uniforme.
O relator, Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1283/25, de autoria do Deputado Danilo Forte (União-CE), argumentando que penas mais severas e sua aplicação eficaz aumentarão o receio das organizações criminosas, desestimulando suas atividades ilegais.
Deputado Delegado Ramagem destacou que o projeto mantém a intenção original de equiparar os crimes praticados por tais organizações ao terrorismo, mas detalha a atribuição da Justiça Estadual ao processamento desses crimes, diferenciando-os dos atos de terrorismo que permanecem sob a jurisdição federal.
Também houve modificação na Lei Antidrogas para esclarecer que o porte ou posse de arma é crime distinto do tráfico de drogas, mesmo sem ligação direta com o comércio ilícito, permitindo a punição por ambas as infrações.
Próximos passos
A proposta segue agora em tramitação para as próximas fases legislativas com o intuito de proporcionar um marco legal mais rígido contra organizações criminosas.