Soraya Santos destaca desequilíbrio no sistema de Justiça
O Projeto de Lei 6415/25, apresentado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), prevê a criação da Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória para Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O objetivo é oferecer atendimento jurídico completo, gratuito e eficiente para vítimas de violência, incluindo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A política pretende assegurar:
- informação clara e atualizada sobre investigações e processos;
- prevenção da revitimização institucional;
- respeito à vontade da vítima;
- atuação rápida, eficaz e sem preconceitos ou discriminação.
Além dos serviços jurídicos, a assistência poderá englobar encaminhamentos para apoio psicossocial, médico e social.
A prestação da assistência jurídica será feita de forma colaborativa entre defensorias públicas, ministérios públicos, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de universidades e entidades conveniadas com órgãos públicos em diferentes níveis.
As instituições públicas não poderão recusar, atrasar ou limitar o atendimento. Se faltar estrutura, outros órgãos devem colaborar para garantir a assistência necessária.
O projeto também estabelece que o juiz deve garantir assistência jurídica efetiva nos atos processuais que envolvam a participação da vítima. Caso o atendimento imediato não seja possível, o ato poderá ser adiado por até 48 horas, exceto em situações de urgência devidamente justificadas.
A falta de assistência jurídica poderá resultar na anulação dos atos processuais que causem prejuízo comprovado e não possam ser validados.
Soraya Santos ressalta que enquanto o acusado tem direito garantido à defesa técnica, a vítima muitas vezes enfrenta delegacias e audiências sem orientação ou representação adequada. Segundo ela, “quando a vítima vulnerável fica desassistida, a prioridade jurídica e política deve ser proteger o cidadão, não disputar competências entre instituições”.
O projeto segue para análise conclusiva nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado.

