A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que expande a legislação atual sobre agentes de saúde para incluir agentes de vigilância sanitária e agentes indígenas de saúde e saneamento na mesma legislação que aborda os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 11.350/06).
O relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), considerou as modificações sugeridas pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1126/21, submetido pelo deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB).
Entre as mudanças aprovadas, foi retirada a previsão de um piso salarial fixo de dois salários mínimos para as categorias incluídas nesta equiparação. Com isso, a proposta atual não trata sobre piso salarial.
O texto define a vigilância sanitária como o conjunto de ações que previnem, reduzem ou eliminam riscos à saúde e atuam sobre problemas sanitários ligados ao meio ambiente, à produção e circulação de bens e à prestação de serviços que impactam a saúde pública.
De acordo com deputado Cabo Gilberto Silva, os agentes de vigilância sanitária desempenham suas funções com a mesma dedicação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, especialmente nas áreas de prevenção, promoção e educação sanitária e epidemiológica. Eles são fundamentais para a promoção da saúde e a prevenção de enfermidades nas comunidades.
Sobre os agentes indígenas, a proposta estabelece que eles serão contratados por meio de processos seletivos públicos que incluam a participação das comunidades indígenas. Além disso, esses agentes deverão realizar ações de primeiros socorros que respeitem práticas e conhecimentos tradicionais, além de planejar soluções de saneamento ambiental viáveis para as comunidades indígenas. Suas atividades serão regulamentadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ e deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para avaliação pelo plenário da Câmara dos Deputados.