Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24/11) a Lei 15.267/2023, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer fisioterapia a mulheres e homens em tratamento de câncer que passaram por mastectomia, cirurgia para remoção parcial ou total da mama.
A lei foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na última sexta-feira (21/11) e começará a valer em 180 dias.
Essa nova medida amplia os direitos já garantidos pela Lei 9.797, de 1999, que assegura às mulheres submetidas à mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva.
Idealizada pelo ex-deputado Francisco Jr. (PSD-GO) e pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta teve seu texto final aprovado pelo Senado Federal no final de outubro, com parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
“A fisioterapia é fundamental para evitar e tratar complicações decorrentes da cirurgia, tais como dores persistentes, inchaço devido ao acúmulo de líquidos, restrição de movimentos no ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na área afetada”, explicou Mecias de Jesus à Agência Senado.
Ele ressaltou que, apesar do princípio da integralidade no SUS garantir assistência completa, a ausência de previsão legal específica dificultava o acesso concreto à fisioterapia. “Esta iniciativa reforça a política pública de cuidado oncológico e promove um tratamento mais humanizado e eficiente para o câncer de mama”, destacou o senador.
