O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.203/25, que oficializa o Cais do Valongo como um patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro. Este sítio arqueológico está localizado na área portuária do Rio de Janeiro e sua importância foi reconhecida oficialmente no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2025.
O projeto de lei, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado pelos deputados em agosto, estabelece medidas para proteger este local de grande valor histórico.
Descoberto durante obras em 2011, o Cais do Valongo foi construído em 1811. Ele é conhecido como o principal ponto de desembarque de 60% dos africanos escravizados que chegaram ao Brasil durante quase quatro séculos do comércio transatlântico de escravos.
Além disso, o cais funcionava como um porto que redistribuía os escravizados para outras regiões do Brasil e para países da América Latina, sendo, portanto, o maior centro desse tipo em todo o mundo.
A lei prevê cuidados especiais para a preservação do Cais do Valongo, já reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade em 2017, e enfatiza ações que promovam a valorização da memória e a igualdade racial como formas de reparação para a população afrodescendente.
Medidas adicionais
De acordo com o novo diploma, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve realizar consultas públicas com organizações que defendem os direitos da população negra para planejar projetos no Cais do Valongo.
O Iphan também deverá trabalhar em conjunto com a prefeitura do Rio de Janeiro para proteger o local e orientar os cuidados com as áreas próximas. Além disso, precisa seguir as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco.
A lei ainda modifica a regulamentação do Seguro-Desemprego para permitir que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) priorize iniciativas aprovadas pelo Iphan que visem a preservação da memória histórica e a promoção da igualdade racial. Este conselho é responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).