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terça-feira, 13/01/2026

Lei define regras para cancelar e mudar passagens aéreas

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Um novo projeto de lei que está sendo avaliado na Câmara dos Deputados propõe regras claras para o direito de arrependimento, alterações, cancelamentos e transferências de passagens aéreas. O projeto, apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB), busca alinhar as regras do setor aéreo com o Código de Defesa do Consumidor, evitando que os passageiros precisem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Segundo o projeto, o consumidor poderá transferir a passagem para outra pessoa uma única vez, sem custos, desde que a solicitação seja feita até 30 dias antes do voo. Esse direito será regulamentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, o passageiro terá até cinco dias após a compra para desistir da passagem, desde que o voo aconteça com pelo menos sete dias de antecedência.

O texto também permite que o passageiro altere a data ou o voo sem pagar taxas, desde que o pedido seja feito com no mínimo 90 dias antes da data original. Se houver diferença no valor da passagem, o consumidor só pagará o valor extra. Multas por transferências ou alterações não poderão passar de 50% do valor da passagem e serão ajustadas conforme o tempo que falta para o voo, conforme as regras da Anac.

Se a companhia aérea cancelar ou alterar o voo, o passageiro poderá escolher entre uma nova alteração, que pode incluir mudança de origem ou destino dentro de 200 km do local original, sem custos adicionais, ou optar pelo reembolso completo corrigido, ou ainda receber um crédito de valor igual.

Outras medidas do projeto incluem a correção gratuita de erros no nome ou sobrenome até 72 horas antes do voo e cobrança justa para excesso de bagagem, com tarifas claras previamente informadas. As regras valerão para voos nacionais e internacionais que saem do Brasil.

A Anac e órgãos de defesa do consumidor serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas regras e aplicar sanções em caso de irregularidades. O autor do projeto destaca que várias dessas medidas já são aceitas pela Justiça, mas a legislação atual da Anac cria dificuldades para os passageiros, ao não estar alinhada com o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, e se aprovado, seguirá para o Senado. As informações foram obtidas da Agência Câmara.

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